REGULAMENTO
O Concurso de Máscaras de Terror é promovido pela Fábrica do Terror, em parceria com as Produções Imersivas, integrado na programação do Festival de Terror. O objetivo é distinguir propostas de máscaras de terror que se destaquem pela criatividade, originalidade, qualidade da caracterização e capacidade de representação.
O festival realiza-se nos dias 30 e 31 de outubro, entre as 19 h e as 3 h, na Fábrica da Pólvora de Barcarena — Oeiras. O concurso realizar-se-á no dia 31 de outubro.
1. PARTICIPAÇÃO E REGRAS
1.1. Podem participar personagens, criaturas ou conceitos ligados ao terror, incluindo personagens originais e figuras de filmes, séries, videojogos, livros, banda desenhada, manga, anime ou outras obras de ficção, bem como monstros e outras figuras do imaginário do género.
1.2. A lista anterior é apenas exemplificativa: serão aceites outras propostas, desde que sejam claramente enquadráveis no tema do concurso.
1.3. Podem ser utilizados figurinos, maquilhagem, próteses, adereços e outros elementos necessários à construção da personagem.
1.4. A participação é individual e gratuita. Não há limite de idade; os menores de 18 anos deverão apresentar autorização do respetivo representante legal.
1.5. O prémio é atribuído à pessoa inscrita, mesmo quando tenha contado com ajuda de terceiros na confeção ou caracterização.
1.6. Não serão aceites propostas que:
- a) não tenham relação com o tema do concurso;
b) incluam conteúdos ofensivos, discriminatórios, difamatórios, ilegais, de incitamento ao ódio ou de violência gratuita;
c) utilizem materiais, objetos ou mecanismos que possam colocar em risco participantes, público ou espaço, incluindo materiais inflamáveis, aerossóis, sprays ou outros produtos pulverizáveis;
d) contenham nudez parcial ou integral ou sejam consideradas inadequadas pela organização para apresentação em espaço público.
1.7. Os participantes devem comparecer no local à hora indicada pela organização, de modo a permitir a preparação do concurso.
1.8. Cada participante terá até um minuto para apresentar a personagem ao público e ao júri. A apresentação pode incluir interpretação, pose, movimento ou outros elementos performativos, desde que não comprometa a segurança de ninguém nem do espaço.
1.9. A organização poderá excluir uma participação que se afaste substancialmente da proposta apresentada na inscrição ou que não respeite este regulamento.
2. INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição é feita através do formulário, em cima, disponibilizado pela organização.
2.2. A abertura e o prazo das inscrições serão divulgados nos canais oficiais da Fábrica do Terror e das Produções Imersivas. O prazo termina às 23 h 59 de 23/10/2026 ou quando for atingido o número máximo de candidaturas definido pela organização.
2.3. No formulário, devem ser indicados:
a) nome completo;
b) telefone e endereço de e-mail.
2.4. Uma inscrição incompleta poderá não ser validada. A organização enviará confirmação por e-mail, ficando a participação dependente da validação da candidatura.
3. JÚRI E AVALIAÇÃO
3.1. O júri será constituído por quatro pessoas: dois representantes da Fábrica do Terror e dois representantes das Produções Imersivas.
3.2. Depois de todas as apresentações, o júri reúne para escolher os vencedores e poderá atribuir uma menção honrosa a uma proposta que considere merecedora de distinção.
3.3. A decisão do júri é final.
3.4. Serão considerados, em conjunto, os seguintes aspetos:
a) criatividade e originalidade;
b) relação com o tema do terror;
c) qualidade artística da caracterização;
d) impacto visual e capacidade de entretenimento na apresentação.
4. PRÉMIOS
4.1. O primeiro classificado receberá:
- a) um convite duplo para uma experiência das Produções Imersivas, a definir pela produção;
- b) um exemplar de Morte e Outros Azares, de Liliana Duarte Pereira, oferecido pela Fábrica do Terror.
4.2. O segundo classificado receberá:
- a) um convite duplo para uma experiência das Produções Imersivas, a definir pela produção.
4.3. O terceiro classificado receberá:
- a) um exemplar de Morte e Outros Azares, de Liliana Duarte Pereira, oferecido pela Fábrica do Terror.
4.4. Os vencedores serão anunciados no próprio dia, no final das apresentações e após a deliberação do júri.
5. IMAGEM E SOM
5.1. A participação implica autorização para a captação de fotografia, vídeo e som durante o concurso, para efeitos de realização, promoção e divulgação do evento.
5.2. A Fábrica do Terror, as Produções Imersivas e as entidades parceiras poderão utilizar esse material em suportes físicos e digitais, incluindo redes sociais, comunicação institucional, arquivo e divulgação de futuras edições ou iniciativas, nos termos legalmente aplicáveis.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A Fábrica do Terror, em articulação com as Produções Imersivas, decidirá sobre situações não previstas neste regulamento.
6.2. A organização pode alterar o regulamento quando necessário. Qualquer alteração será divulgada pelos canais oficiais.
6.3. A inscrição implica a aceitação integral destas regras.
6.4. Dúvidas sobre o concurso deverão ser enviadas para contacto@fabrica-do-terror.com.
Fábrica do Terror
Produções Imersivas
Festival de Terror – Fábrica Assombrada — 2026

