REGULAMENTO
O Concurso de Cosplay de Terror é promovido pela Fábrica do Terror, em parceria com as Produções Imersivas, integrado na programação do Festival de Terror. O objetivo é distinguir uma proposta de cosplay de terror que se destaque pela criatividade, originalidade, qualidade da caracterização e capacidade de representação.
O festival realiza-se nos dias 30 e 31 de outubro, entre as 19 h e as 3 h, na Fábrica da Pólvora de Barcarena — Oeiras. O concurso realizar-se-á no dia 30 de outubro.
1. PARTICIPAÇÃO E REGRAS
1.1. Podem participar cosplays de personagens, criaturas ou conceitos ligados ao terror, incluindo personagens originais e figuras de filmes, séries, videojogos, livros, banda desenhada, manga, anime ou outras obras de ficção, bem como monstros e outras figuras do imaginário do género.
1.2. A lista anterior é apenas exemplificativa: serão aceites outras propostas, desde que sejam claramente enquadráveis no tema do concurso.
1.3. Podem ser utilizados figurinos, maquilhagem, próteses, adereços e outros elementos necessários à construção da personagem.
1.4. A participação é individual e gratuita. Não há limite de idade; os menores de 18 anos deverão apresentar autorização do respetivo representante legal.
1.5. O prémio é atribuído à pessoa inscrita, mesmo quando tenha contado com ajuda de terceiros na confeção ou caracterização do cosplay.
1.6. Não serão aceites propostas que:
- a) não tenham relação com o tema do concurso;
b) baseadas exclusivamente em máscaras ou outros elementos comprados já prontos, sem intervenção criativa ou de construção relevante por parte do próprio participante;
c) incluam conteúdos ofensivos, discriminatórios, difamatórios, ilegais, de incitamento ao ódio ou de violência gratuita;
d) utilizem materiais, objetos ou mecanismos que possam colocar em risco participantes, público ou espaço, incluindo materiais inflamáveis, aerossóis, sprays ou outros produtos pulverizáveis;
e) contenham nudez parcial ou integral ou sejam consideradas inadequadas pela organização para apresentação em espaço público.
1.7. Os participantes devem comparecer no local à hora indicada pela organização, de modo a permitir a preparação do concurso.
1.8. Cada participante terá até um minuto para apresentar a personagem ao público e ao júri. A apresentação pode incluir interpretação, pose, movimento ou outros elementos performativos, desde que não comprometa a segurança de ninguém nem do espaço.
1.9. A organização poderá excluir uma participação que se afaste substancialmente da proposta apresentada na inscrição ou que não respeite este regulamento.
1.10. O transporte, a montagem e a utilização dos elementos do cosplay são da responsabilidade do participante, salvo indicação diferente da organização.
2. INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição é feita através do formulário, em cima, disponibilizado pela organização.
2.2. A abertura e o prazo das inscrições serão divulgados nos canais oficiais da Fábrica do Terror e das Produções Imersivas. O prazo termina às 23 h 59 de 23/10/2026 ou quando for atingido o número máximo de candidaturas definido pela organização.
2.3. No formulário, devem ser indicados:
- a) nome completo;
b) telefone e endereço de e-mail;
c) nome artístico, quando aplicável;
d) personagem e obra/universo de origem, quando aplicável;
e) imagem de referência ou outros elementos visuais que permitam conhecer a proposta.
2.4. Uma inscrição incompleta poderá não ser validada. A organização enviará confirmação por e-mail, ficando a participação dependente da validação da candidatura.
3. JÚRI E AVALIAÇÃO
3.1. O júri será constituído por três pessoas: um representante da Fábrica do Terror, um representante das Produções Imersivas e um elemento ligado à comunidade cosplay.
3.2. Depois de todas as apresentações, o júri reúne para escolher os vencedores e poderá atribuir uma menção honrosa a uma proposta que considere merecedora de distinção.
3.3. A decisão do júri é final.
3.4. Serão considerados, em conjunto, os seguintes aspetos:
- a) criatividade e originalidade;
b) relação com o tema do terror;
c) qualidade artística da caracterização;
d) fidelidade à personagem ou, no caso de uma criação original, coerência e desenvolvimento do conceito;
e) impacto visual e capacidade de entretenimento na apresentação.
4. PRÉMIOS
4.1. O primeiro classificado receberá:
- a) dois convites duplos para uma experiência das Produções Imersivas, a definir pela produção;
b) possibilidade de integrar o elenco do Festival nos dias seguintes, caso haja disponibilidade, a personagem seja adequada e sejam aceites as condições definidas pelas Produções Imersivas;
c) uma sessão da oficina de escrita Via do Medo;
d) um exemplar de Morte e Outros Azares, de Liliana Duarte Pereira, oferecido pela Fábrica do Terror;
e) um exemplar de Acorda os Monstros com as Tuas Cores, oferecido pela Fábrica do Terror.
f) participação especial no desfile do Festival de Terror – Fábrica Assombrada.
4.2. O segundo classificado receberá:
- a) um convite duplo para uma experiência das Produções Imersivas, a definir pela produção;
b) um exemplar de Morte e Outros Azares, de Liliana Duarte Pereira, oferecido pela Fábrica do Terror;
c) um exemplar de Acorda os Monstros com as Tuas Cores, oferecido pela Fábrica do Terror. - d) participação especial no desfile do Festival de Terror – Fábrica Assombrada.
4.3. O terceiro classificado receberá:
- a) um exemplar de Morte e Outros Azares, de Liliana Duarte Pereira, oferecido pela Fábrica do Terror;
b) um exemplar de Acorda os Monstros com as Tuas Cores, oferecido pela Fábrica do Terror. - c) participação especial no desfile do Festival de Terror – Fábrica Assombrada.
4.4. A eventual participação do vencedor no elenco do Festival depende da aceitação das condições definidas pelas Produções Imersivas e não cria, por si só, uma relação laboral nem outro vínculo contratual.
4.5. Os vencedores serão anunciados no próprio dia, no final das apresentações e após a deliberação do júri.
5. IMAGEM E SOM
5.1. A participação implica autorização para a captação de fotografia, vídeo e som durante o concurso, para efeitos de realização, promoção e divulgação do evento.
5.2. A Fábrica do Terror, as Produções Imersivas e as entidades parceiras poderão utilizar esse material em suportes físicos e digitais, incluindo redes sociais, comunicação institucional, arquivo e divulgação de futuras edições ou iniciativas, nos termos legalmente aplicáveis.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A Fábrica do Terror, em articulação com as Produções Imersivas, decidirá sobre situações não previstas neste regulamento.
6.2. A organização pode alterar o regulamento quando necessário. Qualquer alteração será divulgada pelos canais oficiais.
6.3. A inscrição implica a aceitação integral destas regras.
6.4. Dúvidas sobre o concurso deverão ser enviadas para contacto@fabrica-do-terror.com.
Fábrica do Terror
Produções Imersivas
Festival de Terror – Fábrica Assombrada — 2026

