Inscrição: Concurso de Cosplay

REGULAMENTO

O Concurso de Cosplay de Terror é promovido pela Fábrica do Terror, em parceria com as Produções Imersivas, integrado na programação do Festival de Terror. O objetivo é distinguir uma proposta de cosplay de terror que se destaque pela criatividade, originalidade, qualidade da caracterização e capacidade de representação.

O festival realiza-se nos dias 30 e 31 de outubro, entre as 19 h e as 3 h, na Fábrica da Pólvora de Barcarena — Oeiras. O concurso realizar-se-á no dia 30 de outubro.

1. PARTICIPAÇÃO E REGRAS

1.1. Podem participar cosplays de personagens, criaturas ou conceitos ligados ao terror, incluindo personagens originais e figuras de filmes, séries, videojogos, livros, banda desenhada, manga, anime ou outras obras de ficção, bem como monstros e outras figuras do imaginário do género.

1.2. A lista anterior é apenas exemplificativa: serão aceites outras propostas, desde que sejam claramente enquadráveis no tema do concurso.

1.3. Podem ser utilizados figurinos, maquilhagem, próteses, adereços e outros elementos necessários à construção da personagem.

1.4. A participação é individual e gratuita. Não há limite de idade; os menores de 18 anos deverão apresentar autorização do respetivo representante legal.

1.5. O prémio é atribuído à pessoa inscrita, mesmo quando tenha contado com ajuda de terceiros na confeção ou caracterização do cosplay.

1.6. Não serão aceites propostas que:

  1. a) não tenham relação com o tema do concurso;
    b) baseadas exclusivamente em máscaras ou outros elementos comprados já prontos, sem intervenção criativa ou de construção relevante por parte do próprio participante;
    c) incluam conteúdos ofensivos, discriminatórios, difamatórios, ilegais, de incitamento ao ódio ou de violência gratuita;
    d) utilizem materiais, objetos ou mecanismos que possam colocar em risco participantes, público ou espaço, incluindo materiais inflamáveis, aerossóis, sprays ou outros produtos pulverizáveis;
    e) contenham nudez parcial ou integral ou sejam consideradas inadequadas pela organização para apresentação em espaço público.

1.7. Os participantes devem comparecer no local à hora indicada pela organização, de modo a permitir a preparação do concurso.

1.8. Cada participante terá até um minuto para apresentar a personagem ao público e ao júri. A apresentação pode incluir interpretação, pose, movimento ou outros elementos performativos, desde que não comprometa a segurança de ninguém nem do espaço.

1.9. A organização poderá excluir uma participação que se afaste substancialmente da proposta apresentada na inscrição ou que não respeite este regulamento.

1.10. O transporte, a montagem e a utilização dos elementos do cosplay são da responsabilidade do participante, salvo indicação diferente da organização.

2. INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição é feita através do formulário, em cima, disponibilizado pela organização.

2.2. A abertura e o prazo das inscrições serão divulgados nos canais oficiais da Fábrica do Terror e das Produções Imersivas. O prazo termina às 23 h 59 de 23/10/2026 ou quando for atingido o número máximo de candidaturas definido pela organização.

2.3. No formulário, devem ser indicados:

  1. a) nome completo;
    b) telefone e endereço de e-mail;
    c) nome artístico, quando aplicável;
    d) personagem e obra/universo de origem, quando aplicável;
    e) imagem de referência ou outros elementos visuais que permitam conhecer a proposta.

2.4. Uma inscrição incompleta poderá não ser validada. A organização enviará confirmação por e-mail, ficando a participação dependente da validação da candidatura.

3. JÚRI E AVALIAÇÃO

3.1. O júri será constituído por três pessoas: um representante da Fábrica do Terror, um representante das Produções Imersivas e um elemento ligado à comunidade cosplay.

3.2. Depois de todas as apresentações, o júri reúne para escolher os vencedores e poderá atribuir uma menção honrosa a uma proposta que considere merecedora de distinção.

3.3. A decisão do júri é final.

3.4. Serão considerados, em conjunto, os seguintes aspetos:

  1. a) criatividade e originalidade;
    b) relação com o tema do terror;
    c) qualidade artística da caracterização;
    d) fidelidade à personagem ou, no caso de uma criação original, coerência e desenvolvimento do conceito;
    e) impacto visual e capacidade de entretenimento na apresentação.

4. PRÉMIOS

4.1. O primeiro classificado receberá:

  1. a) dois convites duplos para uma experiência das Produções Imersivas, a definir pela produção;
    b) possibilidade de integrar o elenco do Festival nos dias seguintes, caso haja disponibilidade, a personagem seja adequada e sejam aceites as condições definidas pelas Produções Imersivas;
    c) uma sessão da oficina de escrita Via do Medo;
    d) um exemplar de Morte e Outros Azares, de Liliana Duarte Pereira, oferecido pela Fábrica do Terror;
    e) um exemplar de Acorda os Monstros com as Tuas Cores, oferecido pela Fábrica do Terror.
    f) participação especial no desfile do Festival de Terror – Fábrica Assombrada.

4.2. O segundo classificado receberá:

  1. a) um convite duplo para uma experiência das Produções Imersivas, a definir pela produção;
    b) um exemplar de Morte e Outros Azares, de Liliana Duarte Pereira, oferecido pela Fábrica do Terror;
    c) um exemplar de Acorda os Monstros com as Tuas Cores, oferecido pela Fábrica do Terror.
  2. d) participação especial no desfile do Festival de Terror – Fábrica Assombrada.

4.3. O terceiro classificado receberá:

  1. a) um exemplar de Morte e Outros Azares, de Liliana Duarte Pereira, oferecido pela Fábrica do Terror;
    b) um exemplar de Acorda os Monstros com as Tuas Cores, oferecido pela Fábrica do Terror.
  2. c) participação especial no desfile do Festival de Terror – Fábrica Assombrada.

4.4. A eventual participação do vencedor no elenco do Festival depende da aceitação das condições definidas pelas Produções Imersivas e não cria, por si só, uma relação laboral nem outro vínculo contratual.

4.5. Os vencedores serão anunciados no próprio dia, no final das apresentações e após a deliberação do júri.

5. IMAGEM E SOM

5.1. A participação implica autorização para a captação de fotografia, vídeo e som durante o concurso, para efeitos de realização, promoção e divulgação do evento.

5.2. A Fábrica do Terror, as Produções Imersivas e as entidades parceiras poderão utilizar esse material em suportes físicos e digitais, incluindo redes sociais, comunicação institucional, arquivo e divulgação de futuras edições ou iniciativas, nos termos legalmente aplicáveis.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. A Fábrica do Terror, em articulação com as Produções Imersivas, decidirá sobre situações não previstas neste regulamento.

6.2. A organização pode alterar o regulamento quando necessário. Qualquer alteração será divulgada pelos canais oficiais.

6.3. A inscrição implica a aceitação integral destas regras.

6.4. Dúvidas sobre o concurso deverão ser enviadas para contacto@fabrica-do-terror.com.

 

Fábrica do Terror
Produções Imersivas
Festival de Terror – Fábrica Assombrada — 2026

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